Herança e Doação no Divórcio: Bens de Família Entram na Partilha?


Uma situação muito comum: durante o casamento, os pais de um dos cônjuges doam um terreno ou um apartamento para ajudar o casal a começar a vida. Ou, um dos dois recebe um imóvel como herança de um familiar falecido. Anos depois, vem o divórcio. A pergunta que fica é: esse bem, recebido de presente ou herança, entra na partilha?

A resposta, para a tranquilidade de muitos, é: em regra, não. No regime da comunhão parcial de bens, que é o padrão para a maioria dos casamentos no Brasil, bens adquiridos por doação ou sucessão (herança) são considerados bens particulares e não se comunicam.

A Regra do Artigo 1.659 do Código Civil

A lei é muito clara a esse respeito. O artigo 1.659, inciso I, do Código Civil exclui da comunhão "os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar".

Isso significa que, se você recebeu um imóvel de herança ou se seus pais fizeram uma doação em seu nome, esse bem é exclusivamente seu. Ele não integra o patrimônio comum do casal e, portanto, não entra na divisão de bens em um divórcio consensual.

Atenção à Exceção: A Valorização do Imóvel por Esforço Comum

Existe um detalhe importante que precisa de atenção: as benfeitorias.

Imagine que você herdou um terreno. Este terreno é seu e não será dividido. No entanto, durante o casamento, você e seu cônjuge construíram uma casa neste terreno, com dinheiro e esforço de ambos.

Nesse caso, o terreno continua sendo seu, mas a casa (a benfeitoria) é considerada patrimônio do casal. No divórcio, o valor da construção deverá ser partilhado. Ou seja, você terá que "indenizar" seu ex-cônjuge em 50% do valor da casa.

O mesmo vale para uma grande reforma que valorizou significativamente um apartamento herdado. O valor da reforma, se comprovadamente feito com recursos do casal, deve ser dividido.

Como se Proteger? A Importância da Documentação

Para evitar discussões, a documentação é sua maior aliada.

  • Para Doações: É fundamental que o contrato de doação feito por seus pais seja claro, especificando que o bem está sendo doado apenas para você, e não para o casal.

  • Para Heranças: O formal de partilha do inventário já é o documento que comprova que o bem veio por sucessão e é exclusivamente seu.

  • Para Benfeitorias: Guardar notas fiscais e comprovantes de pagamento da construção ou reforma ajuda a determinar o valor que foi investido por ambos e que deverá ser dividido.

No acordo de divórcio consensual, deixar essas questões bem documentadas e claras evita qualquer tipo de questionamento futuro.

Entender o que é patrimônio particular e o que é patrimônio comum é a chave para uma partilha de bens justa e sem estresse. A lei protege os bens recebidos por herança e doação, e um bom acordo de divórcio garante que essa proteção seja efetivada.

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Fernando Rodrigues Fernandes
Advogado - OAB/GO 35.215


Recomendações de Leitura:

Para advogados e estudantes que precisam dominar os detalhes dos regimes de bens, a obra "Direito Civil - Vol. 5: Direito de Família", de Flávio Tartuce, é um manual completo que disseca o artigo 1.659 do Código Civil e a jurisprudência sobre a comunicabilidade (ou não) de bens particulares e suas benfeitorias.





Para quem busca entender melhor as dinâmicas familiares e os laços que nos unem, mesmo após a separação, o livro "A Gente Mira no Amor e Acerta na Solidão", da psicanalista Ana Suy, oferece reflexões profundas sobre os relacionamentos modernos de uma forma leve e acessível.

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