Você passou pelo processo de divórcio consensual, fez a partilha das quotas da sua empresa de forma justa (indenizando seu ex-cônjuge ou compensando com outros bens) e acredita que tudo está resolvido. Mas e o documento mais importante da sua empresa, o Contrato Social? Ele precisa ser alterado?
A resposta é sim, e isso é fundamental. Ignorar a atualização do Contrato Social após o divórcio de um sócio é deixar uma porta aberta para insegurança jurídica e problemas futuros que podem afetar a operação do seu negócio.
Por que a Alteração do Contrato Social é Tão Importante?
O Contrato Social é a "certidão de nascimento" da sua empresa. Ele define quem são os sócios, qual a participação de cada um e quais as regras do jogo. Após a partilha de bens no divórcio, a realidade patrimonial das suas quotas mudou, e o contrato precisa refletir isso.
1. Segurança Perante Terceiros (Bancos e Fornecedores)
Imagine que você precisa de um empréstimo bancário para a empresa. O banco irá analisar seu Contrato Social. Se ele estiver desatualizado e ainda constar, de alguma forma, uma referência ao regime de bens do seu casamento anterior, isso pode gerar questionamentos e até mesmo a negativa do crédito. A alteração formaliza que o patrimônio da empresa está regularizado e não há mais pendências com o ex-cônjuge.
2. Clareza na Relação com os Outros Sócios
Se você tem outros sócios, é crucial que o contrato seja alterado para deixar claro que o seu ex-cônjuge não tem, e não terá, nenhum direito de ingressar na sociedade. A alteração pode incluir uma cláusula, ratificada pela sentença de divórcio, que formaliza a resolução da partilha das quotas e o encerramento de qualquer vínculo do ex-cônjuge com a empresa.
3. Evitar Problemas na Junta Comercial
A Junta Comercial é o órgão de registro das empresas. Manter o Contrato Social atualizado é uma obrigação legal. A alteração formaliza a nova composição do capital social do sócio divorciado, garantindo que os registros públicos estejam em conformidade com a realidade.
Como Fazer a Alteração?
O processo é relativamente simples e deve ser conduzido pelo seu advogado em conjunto com o contador da empresa.
Com a sentença ou a escritura do divórcio em mãos, o advogado redige uma cláusula de alteração do Contrato Social.
Essa cláusula explicará que, em virtude do divórcio, as quotas do sócio X foram partilhadas e a questão foi resolvida através do pagamento de haveres, não resultando no ingresso de novo sócio.
Todos os sócios assinam a alteração contratual.
O documento é levado a registro na Junta Comercial do seu estado.
Pronto. Com isso, a saúde jurídica da sua empresa está 100% protegida após o seu divórcio.
O cuidado com a sua empresa não termina com a partilha de bens no divórcio. A regularização do Contrato Social é o passo final que garante a segurança e a continuidade do seu negócio sem amarras com o passado.
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(62) 98565-3289
Fernando Rodrigues Fernandes
Advogado - OAB/GO 35.215
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