Averbação de Divórcio: O que é e Como Fazer o Registro Final?


Você finalizou seu divórcio consensual, recebeu a sentença do juiz ou a escritura pública do cartório e guardou o documento. Pronto, tudo resolvido, certo? Quase. Falta um passo fundamental para que seu novo estado civil seja oficial perante toda a sociedade: a averbação do divórcio.

Este é o ato final que formaliza a separação nos seus registros públicos. Sem ele, para todos os efeitos, você ainda consta como "casado(a)". Vamos entender o que é a averbação e por que ela é tão importante.

O que é a Averbação de Divórcio?

A averbação é um ato simples, mas poderoso. Trata-se de uma anotação feita na margem da sua Certidão de Casamento original, informando que aquele vínculo matrimonial foi dissolvido pelo divórcio.

Pense nela como uma "atualização de status". Ela transforma sua Certidão de Casamento em uma "Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio", que passa a ser o seu documento oficial para comprovar seu estado civil de "divorciado(a)".

Por que a Averbação é Obrigatória e Importante?

A averbação não é opcional. É ela que dá publicidade ao ato do divórcio. Sem essa atualização, você enfrentará problemas em diversas situações que exigem a comprovação do seu estado civil, como:

  • Casar-se novamente: É impossível se casar de novo sem apresentar a certidão com a averbação do divórcio anterior.

  • Comprar ou vender imóveis: Cartórios de imóveis e bancos exigem a certidão atualizada para realizar financiamentos e transferências de propriedade.

  • Receber herança ou fazer inventários: A averbação é crucial para regularizar questões de sucessão.

  • Solicitar passaporte ou cidadania: Dependendo do país, a comprovação do estado civil atualizado pode ser exigida.

  • Alterar o nome em documentos: É o documento base para quem decidiu voltar a usar o nome de solteira.

Fazer a averbação logo após o fim do processo evita uma enorme dor de cabeça no futuro.

Passo a Passo: Como Fazer a Averbação?

O procedimento é direto e pode ser feito pelo seu advogado ou por você mesmo.

  1. Tenha em Mãos o Documento Final: Você precisará da sentença judicial (com a certidão de "trânsito em julgado", que prova que não há mais recursos) ou da Escritura Pública de Divórcio emitida pelo Cartório de Notas.

  2. Localize o Cartório Correto: A averbação deve ser feita no mesmo Cartório de Registro Civil onde o seu casamento foi registrado.

  3. Apresente os Documentos: Leve ao cartório o documento do divórcio (sentença ou escritura) e um documento de identificação pessoal.

  4. Pague as Taxas (Emolumentos): O cartório cobrará uma taxa para realizar o serviço de averbação e emitir a nova certidão.

  5. Receba sua Certidão Atualizada: Após o prazo estipulado pelo cartório, você poderá retirar sua Certidão de Casamento com a averbação do divórcio. Guarde-a bem, pois ela é seu novo documento oficial de estado civil.

A averbação do divórcio é o carimbo final que oficializa sua nova jornada. Cuidar desse detalhe burocrático é um ato de organização que garante sua liberdade e segurança para todos os atos da vida civil.

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