Averbação de Divórcio: O que é e Como Fazer o Registro Final?
Você finalizou seu divórcio consensual, recebeu a sentença do juiz ou a escritura pública do cartório e guardou o documento. Pronto, tudo resolvido, certo? Quase. Falta um passo fundamental para que seu novo estado civil seja oficial perante toda a sociedade: a averbação do divórcio.
O que é a Averbação de Divórcio?
Por que a Averbação é Obrigatória e Importante?
Casar-se novamente: É impossível se casar de novo sem apresentar a certidão com a averbação do divórcio anterior. Comprar ou vender imóveis: Cartórios de imóveis e bancos exigem a certidão atualizada para realizar financiamentos e transferências de propriedade. Receber herança ou fazer inventários: A averbação é crucial para regularizar questões de sucessão. Solicitar passaporte ou cidadania: Dependendo do país, a comprovação do estado civil atualizado pode ser exigida. Alterar o nome em documentos: É o documento base para quem decidiu voltar a usar o nome de solteira.
Passo a Passo: Como Fazer a Averbação?
Tenha em Mãos o Documento Final: Você precisará da sentença judicial (com a certidão de "trânsito em julgado", que prova que não há mais recursos) ou da Escritura Pública de Divórcio emitida pelo Cartório de Notas. Localize o Cartório Correto: A averbação deve ser feita no mesmo Cartório de Registro Civil onde o seu casamento foi registrado. Apresente os Documentos: Leve ao cartório o documento do divórcio (sentença ou escritura) e um documento de identificação pessoal. Pague as Taxas (Emolumentos): O cartório cobrará uma taxa para realizar o serviço de averbação e emitir a nova certidão. Receba sua Certidão Atualizada: Após o prazo estipulado pelo cartório, você poderá retirar sua Certidão de Casamento com a averbação do divórcio. Guarde-a bem, pois ela é seu novo documento oficial de estado civil.
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