CIRURGIA PLÁSTICA - ERRO MÉDICO - INDENIZAÇÃO
Quando se fala em erro médico, o Conselho
Federal de Medicina trabalha com o seguinte conceito: “Erro médico é o dano
provocado no paciente pela ação ou omissão do médico, no exercício da
profissão, e sem a intenção de cometê-lo. Há três possibilidades de suscitar o
dano e alcançar o erro: imprudência, imperícia e negligência. É a conduta
profissional inadequada que supõe uma inobservância técnica capaz de produzir
um dano à vida ou à saúde de outrem.”
Vale lembrar, que o erro médico também
pode ser advindo de três espécies de conduta: 1) ERRO DE DIAGNÓSTICO: Acontece
quando o médico direcionar o procedimento ou tratamento errado que, embora
executado com correção, não produzirá o efeito desejado, pois o diagnóstico da
doença foi equivocado; 2) ERRO DE PROCEDIMENTO: Ocorre quando se acerta o
diagnóstico, mas se erra no tratamento sugerido, ou seja, quando ocorre uma
falha na prescrição do tratamento; e 3) ERRO NO PROCEDIMENTO: Ocorre quando há
falha ou má execução do profissional durante a aplicação do procedimento.
Dessa forma, podemos concluir que o
erro médico é um defeito na prestação do serviço de saúde que venha a causar
dano ao paciente, sendo que para caracterização do dever de indenizar, é
preciso identificar, inicialmente, se a obrigação do médico era de meio ou de
resultado, pois isso gera reflexos na apuração da responsabilidade do
profissional.
Destaca-se que a responsabilidade do
profissional da medicina não é idêntica à de alguns profissionais, já que sua
obrigação é de meio e não de resultado, COM EXCEÇÃO A CIRURGIA ESTÉTICA, pois
nesses casos, o MÉDICO ASSUME OBRIGAÇÃO DE RESULTADO, pois se compromete
a proporcionar o resultado prometido, ou seja, melhorar a aparência física do
paciente e consequentemente sua autoestima.
Não há dúvidas de que quando a
cirurgia plástica não atinge o resultado almejado, piora e muito a situação
do(a) paciente, já que para quem queria um aspecto físico melhor, agora terá
que conviver com as cicatrizes físicas e emocionais, inclusive, na grande
maioria das vezes, essas pessoas começam a desenvolver sintomas depressivos.
Mas o que fazer quando um consumidor é
alvo de erro médico?
Em muitos casos, não é possível
desfazer as sequelas de um procedimento mal planejado ou mal executado, no
entanto, a vítima não pode se calar diante de uma injustiça como esta, inclusive
para que casos semelhantes não ocorram com outras pessoas.
A legislação é cristalina com relação
aos deveres dos profissionais de saúde, estando previsto em caso de erro
médico, a reparação integral do dano, seja ele material (valores gastos com
cirurgia e tratamento, bem como valores que se deixou de ganhar), moral (lesão
à integridade moral do paciente) ou estéticos (reparação pela lesão física deixada
no paciente).
Assim, no caso de cirurgia plástica, mesmo
a responsabilidade do médico sendo subjetiva, não demonstrando que o evento
danoso decorreu de fatores externos e alheios à sua atuação durante a cirurgia,
deverá ser condenado ao pagamento de indenização pelos danos causados à pessoa.
Não podemos perder de vista que, uma
vez sendo a relação jurídica entabulada entre as partes de consumo, incide,
óbvio, as normas do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual deverá ser
declarada a responsabilidade objetiva hospital onde foi realizada a cirurgia,
que deverá responder, solidariamente, pelos danos causados à pessoa, vez que suas
dependências foram utilizadas para os procedimentos cirúrgicos estéticos.
Como se pode ver, a vítima de um erro
médico poderá perseguir seus direitos perante a justiça, mediante a propositura
de uma ação judicial, sendo que muito embora tal ação não seja capaz de apagar
o sofrimento e eventuais sequelas da vítima, as indenizações tem a finalidade
de minorar o dano suportado e coibir futuras práticas semelhantes.
Procure sempre um advogado de
confiança e não deixe de exercitar os seus direitos!
O escritório Fernando R. Fernandes Advocacia também se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos, entre em contato e fale com um especialista:
(62) 98565-3289
Clique nos ícones abaixo, siga-nos pelas redes sociais e fique por dentro de seus direitos!
Não deixe de comentar e compartilhar!
Entre em contato e faça-nos uma visita!
Aceitamos cartões de débito e crédito.
Aceitamos cartões de débito e crédito.
