PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE O DIVÓRCIO



PRECISA DE UM ADVOGADO EM GOIÂNIA, ESPECIALISTA EM DIVÓRCIO?


Você pode contar com Fernando Fernandes para lhe ajudar!

Mesmo o divórcio não sendo um procedimento simples do ponto de vista emocional, as partes têm que agir com sabedoria nesse momento, pois dependendo do caminho escolhido, o término da união pode ser mais fácil, ou se tornar bem mais complicado.
Nessa hora difícil, surgem muitas dúvidas para as partes, especialmente em razão de alguns mitos criados pela população em geral, razão pela qual, nesse artigo, tentaremos esclarecer as maiores dúvidas que cercam o tema, especialmente no que diz respeito a diferença entre o divórcio consensual e litigioso, divisão dos bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, bem como os custos e o tempo gasto até a homologação do divórcio.

Queremos nos divorciar, o que devemos fazer?
Primeiramente, é fundamental a comunicação entre as partes e, se a decisão for realmente no sentido de romper com a relação, mas de forma consensual (amigável), as partes podem contratar um único advogado para processar o divórcio.

Quero me divorciar, mas a outra parte não quer, o que devo fazer?
Frequentemente ouço dos meus clientes a seguinte frase: “doutor, quero me separar, mas meu marido disse que não vai me dar o divórcio”. Isso é mito!
Ora, ninguém é obrigado a ficar casado com quem não quer! Se uma parte não aceita o divórcio na forma consensual, a outra parte (interessada no divórcio) deve procurar um advogado para prosseguir com o divórcio litigioso.

Qual a diferença entre o divórcio consensual e o litigioso?
No divórcio consensual, como o próprio nome já diz, há consenso entre as partes, ou seja, existe um acordo, uma vontade mútua, esse divórcio é mais conhecido por “divórcio amigável”.
O divórcio consensual é bem mais simples e, se cumprido os requisitos legais, pode ser feito inclusive em cartório (divórcio extrajudicial), o que torna o procedimento mais rápido, mais barato e menos desgastante para as partes. Caso haja filhos menores ou incapazes do casal, inclusive gravidez da mulher, ainda sim o divórcio poderá ser consensual, no entanto, deverá ser feito via judicial.
Ainda no divórcio consensual, no mesmo processo, as partes poderão decidir de forma expressa como será feita a divisão dos bens, a guarda e pensão dos filhos (se houver), uso do nome de casado e eventual pagamento de pensão entre os cônjuges.
Já o divórcio litigioso ocorre quando o casal não consegue chegar a um acordo no que diz respeito ao término do relacionamento, seja porque um deles não quer se divorciar ou porque não estão de acordo com os termos do divórcio (partilha de bens, guarda e pensão dos filhos, etc).
Nesse caso, a parte interessada, através de um advogado, irá direcionar uma petição a um juiz, requerendo o divórcio, e se for o caso, também pede a partilha de bens, guarda e pensão dos filhos, pensão para o cônjuge e alteração do nome de casado. O juiz ouvirá a outra parte e posteriormente prolatará sua decisão, ou seja, o juiz irá resolver as questões do casal.
O caminho litigioso, além de mais caro, é muito mais demorado, penoso e desgastante tanto para as partes quanto para os filhos, portanto, o caminho amigável é sempre o melhor.

O que é o Divórcio Extrajudicial (Divórcio no Cartório)?
Se o casamento chegou ao fim e ambas as partes concordam com o divórcio, não há necessidade de abrir um processo judicial para oficializar tal desejo, o pedido pode ser feito via cartório, ou seja, extrajudicialmente, entretanto, alguns requisitos deverão ser observados, quais sejam: (1) consenso entre as partes; (2) inexistência de filhos menores ou incapazes do casal, inclusive nascituro; (3) necessidade de ser assistido por advogado.
Para dar início ao processo de divórcio extrajudicial, a primeira coisa a se fazer é contratar um advogado (pode ser um advogado para as duas partes). Após isso, o advogado irá encaminhar uma petição para o cartório de notas, munida da documentação necessária para o processamento do divórcio, e posteriormente, será marcada uma data para as partes assinarem a escritura de divórcio.
De posse da escritura de divórcio, basta a parte levar tal documento até o cartório de registro civil que realizou o casamento e requerer a averbação do divórcio. Geralmente a averbação é feita na hora, a(s) parte(s) já saem do cartório com a certidão de casamento atualizada, ou seja, com a averbação do divórcio.

Quais documentos necessários para dar entrada no processo de divórcio?
Em geral, serão necessários os seguintes documentos: (1) Certidão de casamento atualizada; (2) pacto antenupcial (se houver); (3) cópias do RG e CPF dos cônjuges; (4) comprovante de endereço das partes; (5) certidão de nascimento, RG e CPF dos filhos (se houver); (6) documentos dos bens móveis e imóveis adquiridos na constância do casamento.

Quanto tempo dura um processo de divórcio?
O prazo de duração do processo de divórcio é bem relativo, aqui no município de Goiânia-GO, se o divórcio for consensual, mas processado judicialmente, dura em média de 3 a 5 meses.
Se for extrajudicial (via cartório), após a entrega de toda a documentação necessária, dura em média de 2 a 3 dias.
Agora se for litigioso, a lei não admite tempo superior a 3 meses, todavia, mesmo após a decretação do divórcio, há casos em que a partilha de bens costuma demorar anos e anos.

Quanto custa o processo de divórcio?
Se o divórcio for consensual, mas processado judicialmente, as partes terão gastos com as custas processuais, imposto referente a partilha de bens (esse valor irá variar de acordo com o valor dos bens a serem partilhados) e honorários advocatícios, que serão calculados de acordo com o mínimo exigido pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Se o divórcio for consensual, sem bens a partilhar, e realizado extrajudicialmente, as partes terão custo com a escritura e averbação do divórcio (aqui em Goiânia-GO, as custas cartorárias giram em torno de R$ 700,00), e com honorários advocatícios, que serão calculados de acordo com o mínimo exigido pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Se houver bens a serem partilhados, o valor da escritura vai depender da somatória dos valores dos bens.
No divórcio litigioso, a parte interessada deverá adiantar o valor das custas judiciais, podem ser cobradas taxas e alguns impostos, que dependerá dos bens partilhados e do valor das pensões alimentícias registradas, sem falar nos honorários sucumbenciais e honorários periciais, se for o caso. Os custos com advogados também podem aumentar, pois como o processo tende a ser mais demorado, sobe também o valor cobrado pelo profissional.

Como é feita a divisão de bens?
Sem dúvidas esse é um dos pontos que mais causa atrito no fim de uma relação! A divisão dos bens é realizada de acordo com o regime escolhido durante o casamento. 
De forma bem objetiva, vejamos os três regimes de bens mais utilizados no Brasil:
a) Comunhão parcial de bens – Na comunhão parcial, cada parte fica com os bens que possuía antes do casamento, e os que foram constituídos na constância do casamento são divididos meio a meio. Esse regime também é aplicado na união estável.
b) Separação total de bens – nesse caso, cada um tem pleno controle sobre seu patrimônio, tanto antes quanto depois do casamento, ou seja, não há divisão de bens.
c) Comunhão universal de bens – todos os bens que o casal possuí, pertence aos dois e devem ser divididos igualmente, até mesmo o que cada um já cada um tinha antes do casamento, inclusive os bens provenientes de doação e herança.

Como fica a pensão entre os cônjuges?
Tanto o homem quanto a mulher podem requerer o pagamento de pensão, no entanto, isso deve ocorrer apenas quando uma parte não possui condições ou capacidade para desenvolver um trabalho, seja por motivo de doença, seja em razão de alguma questão existente no casamento, pelo fato de um dos cônjuges ter abandonado o mercado de trabalho em prol da família.
Importante registrar que a pensão entre cônjuges é provisória, deve ter termo inicial e final, sendo que seu objetivo é assegurar ao beneficiário, tempo hábil para que possa se inserir novamente no mercado de trabalho de modo a prover o seu sustento de forma independente.

E quanto aos filhos menores ou incapazes, quem fica com a guarda? como serão as visitas? como fica a pensão alimentícia?
Caso o divórcio seja consensual, caberão às partes decidirem acerca da guarda dos filhos, de como serão as visitas, com quem os filhos ficarão nas férias, no natal, ano novo, etc. Consensualmente, as partes ainda decidirão o valor da pensão alimentícia a ser paga, bem como decidirem acerca das demais despesas, como escola, saúde, lazer, dentre outros.
Já no caso de divórcio litigioso, quem irá decidir todas as questões acima será o Estado através de um juiz de direito, sendo que o mesmo prolatará sua decisão levado em consideração o bem-estar do menor, estrutura psicológica, emocional, familiar, disponibilidade de tempo para a criança. A opinião dos filhos só conta a partir dos 12 anos de idade. Mesmo assim, o juiz vai avaliar todos os outros itens mencionados antes de tomar a decisão. Pode também decidir pela guarda compartilhada, onde ambos têm direitos iguais sobre o filho, decidindo juntos sobre sua criação, sendo o modelo prioritário nas decisões.
Conforme já mencionado, caso existam filhos menores do casal, o divórcio deve ser processado judicialmente.
Importante esclarecer que a pensão não se encerra automaticamente quando o filho completa a maioridade civil (18 anos). Tal premissa não passa de mito criado por populares e comentaristas do direito, isso não existe! da mesma forma que a pensão foi fixada judicialmente, o cancelamento também estará sujeito a decisão judicial, que poderá ser alcançada através de uma ação de exoneração de pensão alimentícia.

E quanto ao sobrenome de casado, posso alterar?
Caso queiram, no momento do casamento, o casal pode escolher entre adquirir o sobrenome do outro ou não, ou seja, fica a critério das partes.
No momento do divórcio também é permitido que o casal realize essa escolha, podendo permanecer ou não com o sobrenome do outro.

Tenho uma união estável, posso me divorciar?
No caso da união estável, a dissolução do vínculo também pode ocorrer de forma consensual ou litigiosa, seguindo as mesmas regras já mencionadas.

Quem traiu perde o direito à guarda dos filhos e aos bens?
Não! Se uma parte trair a outra não perde o direito à guarda dos filhos, nem tampouco o direito aos bens, e conforme já informado, a partilha dos bens será feita de acordo com o regime de casamento adotado entre os cônjuges.

Posso pedir danos morais caso a traição promova o divórcio?
Se a traição se tornar pública e notória, o cônjuge traído poderá entrar na Justiça para pedir indenização por danos morais. No entanto, é preciso comprovar que a traição e o consequente divórcio geram grandes prejuízos emocionais e psicológicos. Em geral, a traição por si só não gera uma decisão favorável para que o autor receba os danos morais. É necessário que ela, de fato, tenha exposto ao constrangimento o cônjuge traído.

Como contratar um advogado de confiança?
Esse é um momento de suma importância na hora do divórcio, pois é o advogado quem irá esclarecer e auxiliar as partes, é quem ajudará na intermediação de acordo, bem como será o responsável pelos procedimentos necessários à conclusão do processo.
Na hora de contratar um advogado, certifique-se que o profissional esteja regularmente inscrito nos quadros da OAB. Busque informações sobre o mesmo, busque fazer tudo por escrito, estabelecendo as obrigações do advogado e quais são suas expectativas sobre o processo.

Considerações finais
Lute pela união e pelo casamento, mas se não for a vontade do casal, que o divórcio seja consensual e amistoso, pois conforme vimos, além de mais ágil e barato, causa menos sofrimentos às partes envolvidas.
Caso tenham dúvidas acerca do tema, entre em contato com um advogado de confiança que ele irá lhe ajudar.
O escritório Fernando R. Fernandes Advocacia também se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos, entre em contato e fale com um especialista:



(62) 98565-3289


Clique nos ícones abaixo, siga-nos pelas redes sociais e fique por dentro de seus direitos!
Não deixe de comentar e compartilhar!



Entre em contato e faça-nos uma visita!
Aceitamos cartões de débito e crédito.

Logotipos de meios de pagamento do PagSeguro

O que estão falando sobre nós no Google:

Onde Estamos: