PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE O DIVÓRCIO
PRECISA DE UM ADVOGADO EM GOIÂNIA, ESPECIALISTA EM DIVÓRCIO?
Mesmo
o divórcio não sendo um procedimento simples do ponto de vista emocional, as
partes têm que agir com sabedoria nesse momento, pois dependendo do caminho escolhido,
o término da união pode ser mais fácil, ou se tornar bem mais complicado.
Nessa
hora difícil, surgem muitas dúvidas para as partes, especialmente em razão de
alguns mitos criados pela população em geral, razão pela qual, nesse artigo, tentaremos
esclarecer as maiores dúvidas que cercam o tema, especialmente no que diz
respeito a diferença entre o divórcio consensual e litigioso, divisão dos bens,
guarda dos filhos e pensão alimentícia, bem como os custos e o tempo gasto até
a homologação do divórcio.
Queremos nos
divorciar, o que devemos fazer?
Primeiramente,
é fundamental a comunicação entre as partes e, se a decisão for realmente no
sentido de romper com a relação, mas de forma consensual (amigável), as partes podem contratar um único advogado para processar o divórcio.
Quero me divorciar,
mas a outra parte não quer, o que devo fazer?
Frequentemente
ouço dos meus clientes a seguinte frase: “doutor, quero me separar, mas meu
marido disse que não vai me dar o divórcio”. Isso é mito!
Ora,
ninguém é obrigado a ficar casado com quem não quer! Se uma parte não aceita o divórcio
na forma consensual, a outra parte (interessada no divórcio) deve procurar um
advogado para prosseguir com o divórcio litigioso.
Qual a diferença
entre o divórcio consensual e o litigioso?
No divórcio
consensual, como o próprio nome já diz, há consenso entre as partes, ou seja,
existe um acordo, uma vontade mútua, esse divórcio é mais conhecido por
“divórcio amigável”.
O divórcio
consensual é bem mais simples e, se cumprido os requisitos legais, pode ser
feito inclusive em cartório (divórcio extrajudicial), o que torna o
procedimento mais rápido, mais barato e menos desgastante para as partes. Caso
haja filhos menores ou incapazes do casal, inclusive gravidez da mulher, ainda
sim o divórcio poderá ser consensual, no entanto, deverá ser feito via
judicial.
Ainda
no divórcio consensual, no mesmo processo, as partes poderão decidir de forma
expressa como será feita a divisão dos bens, a guarda e pensão dos filhos (se
houver), uso do nome de casado e eventual pagamento de pensão entre os cônjuges.
Já o
divórcio litigioso ocorre quando o casal não consegue chegar a um acordo no que
diz respeito ao término do relacionamento, seja porque um deles não quer se
divorciar ou porque não estão de acordo com os termos do divórcio (partilha de
bens, guarda e pensão dos filhos, etc).
Nesse
caso, a parte interessada, através de um advogado, irá direcionar uma petição a
um juiz, requerendo o divórcio, e se for o caso, também pede a partilha de
bens, guarda e pensão dos filhos, pensão para o cônjuge e alteração do nome de
casado. O juiz ouvirá a outra parte e posteriormente prolatará sua decisão, ou
seja, o juiz irá resolver as questões do casal.
O
caminho litigioso, além de mais caro, é muito mais demorado, penoso e
desgastante tanto para as partes quanto para os filhos, portanto, o caminho
amigável é sempre o melhor.
O que é o Divórcio
Extrajudicial (Divórcio no Cartório)?
Se o
casamento chegou ao fim e ambas as partes concordam com o divórcio, não há
necessidade de abrir um processo judicial para oficializar tal desejo, o pedido
pode ser feito via cartório, ou seja, extrajudicialmente, entretanto, alguns
requisitos deverão ser observados, quais sejam: (1) consenso entre as partes;
(2) inexistência de filhos menores ou incapazes do casal, inclusive nascituro;
(3) necessidade de ser assistido
por advogado.
Para
dar início ao processo de divórcio extrajudicial, a primeira coisa a se fazer é
contratar um advogado (pode ser um advogado para as duas partes). Após isso, o
advogado irá encaminhar uma petição para o cartório de notas, munida da
documentação necessária para o processamento do divórcio, e posteriormente, será
marcada uma data para as partes assinarem a escritura de divórcio.
De
posse da escritura de divórcio, basta a parte levar tal documento até o
cartório de registro civil que realizou o casamento e requerer a averbação do
divórcio. Geralmente a averbação é feita na hora, a(s) parte(s) já saem do
cartório com a certidão de casamento atualizada, ou seja, com a averbação do
divórcio.
Quais documentos
necessários para dar entrada no processo de divórcio?
Em
geral, serão necessários os seguintes documentos: (1) Certidão de casamento
atualizada; (2) pacto antenupcial (se houver); (3) cópias do RG e CPF dos
cônjuges; (4) comprovante de endereço das partes; (5) certidão de nascimento,
RG e CPF dos filhos (se houver); (6) documentos dos bens móveis e imóveis
adquiridos na constância do casamento.
Quanto tempo dura um
processo de divórcio?
O
prazo de duração do processo de divórcio é bem relativo, aqui no município de Goiânia-GO,
se o divórcio for consensual, mas processado judicialmente, dura em média de 3
a 5 meses.
Se
for extrajudicial (via cartório), após a entrega de toda a documentação
necessária, dura em média de 2 a 3 dias.
Agora
se for litigioso, a lei não admite tempo superior a 3 meses, todavia, mesmo
após a decretação do divórcio, há casos em que a partilha de bens costuma
demorar anos e anos.
Quanto custa o
processo de divórcio?
Se o
divórcio for consensual, mas processado judicialmente, as partes terão gastos
com as custas processuais, imposto referente
a partilha de bens (esse valor irá variar de acordo com o valor dos bens a
serem partilhados) e honorários advocatícios, que serão calculados de acordo
com o mínimo exigido pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Se o
divórcio for consensual, sem bens a partilhar, e realizado extrajudicialmente,
as partes terão custo com a escritura e averbação do divórcio (aqui em
Goiânia-GO, as custas cartorárias giram em torno de R$ 700,00), e com
honorários advocatícios, que serão calculados de acordo com o mínimo exigido
pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Se houver bens a serem partilhados, o
valor da escritura vai depender da somatória dos valores dos bens.
No divórcio
litigioso, a parte interessada deverá adiantar o valor das custas judiciais,
podem ser cobradas taxas e alguns impostos, que dependerá dos bens partilhados
e do valor das pensões alimentícias registradas, sem falar nos honorários
sucumbenciais e honorários periciais, se for o caso. Os custos com advogados
também podem aumentar, pois como o processo tende a ser mais demorado, sobe
também o valor cobrado pelo profissional.
Como é feita a
divisão de bens?
Sem
dúvidas esse é um dos pontos que mais causa atrito no fim de uma relação! A
divisão dos bens é realizada de acordo com o regime escolhido durante o
casamento.
De forma bem objetiva, vejamos os três regimes de bens mais utilizados no Brasil:
a) Comunhão parcial de
bens – Na comunhão parcial, cada parte fica com os bens que possuía antes do
casamento, e os que foram constituídos na constância do casamento são divididos
meio a meio. Esse regime também é aplicado na união estável.
b) Separação total de
bens – nesse caso, cada um tem pleno controle sobre seu patrimônio, tanto antes
quanto depois do casamento, ou seja, não há divisão de bens.
c) Comunhão universal
de bens – todos os bens que o casal possuí, pertence aos dois e devem ser
divididos igualmente, até mesmo o que cada um já cada um tinha antes do
casamento, inclusive os bens provenientes de doação e herança.
Como fica a pensão
entre os cônjuges?
Tanto
o homem quanto a mulher podem requerer o pagamento de pensão, no entanto, isso
deve ocorrer apenas quando uma parte não possui condições ou capacidade para
desenvolver um trabalho, seja por motivo de doença, seja em razão de alguma
questão existente no casamento, pelo fato de um dos cônjuges ter abandonado o
mercado de trabalho em prol da família.
Importante
registrar que a pensão entre cônjuges é provisória, deve ter termo inicial e
final, sendo que seu objetivo é assegurar ao beneficiário, tempo hábil para que
possa se inserir novamente no mercado de trabalho de modo a prover o seu
sustento de forma independente.
E quanto aos filhos
menores ou incapazes, quem fica com a guarda? como serão as visitas? como fica
a pensão alimentícia?
Caso
o divórcio seja consensual, caberão às partes decidirem acerca da guarda dos
filhos, de como serão as visitas, com quem os filhos ficarão nas férias, no
natal, ano novo, etc. Consensualmente, as partes ainda decidirão o valor da
pensão alimentícia a ser paga, bem como decidirem acerca das demais despesas,
como escola, saúde, lazer, dentre outros.
Já
no caso de divórcio litigioso, quem irá decidir todas as questões acima será o Estado
através de um juiz de direito, sendo que o mesmo prolatará sua decisão levado
em consideração o bem-estar do menor, estrutura psicológica, emocional,
familiar, disponibilidade de tempo para a criança. A opinião dos filhos só
conta a partir dos 12 anos de idade. Mesmo assim, o juiz vai avaliar todos os
outros itens mencionados antes de tomar a decisão. Pode também decidir pela guarda
compartilhada, onde ambos têm direitos iguais sobre o filho, decidindo juntos
sobre sua criação, sendo o modelo prioritário nas decisões.
Conforme
já mencionado, caso existam filhos menores do casal, o divórcio deve ser processado
judicialmente.
Importante
esclarecer que a pensão não se encerra automaticamente quando o filho completa
a maioridade civil (18 anos). Tal premissa não passa de mito criado por
populares e comentaristas do direito, isso não existe! da mesma forma que a
pensão foi fixada judicialmente, o cancelamento também estará sujeito a decisão
judicial, que poderá ser alcançada através de uma ação de exoneração de pensão
alimentícia.
E quanto ao sobrenome
de casado, posso alterar?
Caso
queiram, no momento do casamento, o casal pode escolher entre adquirir o
sobrenome do outro ou não, ou seja, fica a critério das partes.
No
momento do divórcio também é permitido que o casal realize essa escolha,
podendo permanecer ou não com o sobrenome do outro.
Tenho uma união
estável, posso me divorciar?
No
caso da união estável, a dissolução do vínculo também pode ocorrer de forma
consensual ou litigiosa, seguindo as mesmas regras já mencionadas.
Quem traiu perde o
direito à guarda dos filhos e aos bens?
Não!
Se uma parte trair a outra não perde o direito à guarda dos filhos, nem
tampouco o direito aos bens, e conforme já informado, a partilha dos bens será
feita de acordo com o regime de casamento adotado entre os cônjuges.
Posso pedir danos
morais caso a traição promova o divórcio?
Se a
traição se tornar pública e notória, o cônjuge traído poderá entrar na Justiça
para pedir indenização por danos morais. No entanto, é preciso comprovar que a
traição e o consequente divórcio geram grandes prejuízos emocionais e
psicológicos. Em geral, a traição por si só não gera uma decisão favorável para
que o autor receba os danos morais. É necessário que ela, de fato, tenha
exposto ao constrangimento o cônjuge traído.
Como contratar um advogado de confiança?
Esse é um momento de suma importância na hora do divórcio, pois é o advogado quem irá esclarecer e auxiliar as partes, é quem ajudará na intermediação de acordo, bem como será o responsável pelos procedimentos necessários à conclusão do processo.
Na hora de contratar um advogado, certifique-se que o profissional esteja regularmente inscrito nos quadros da OAB. Busque informações sobre o mesmo, busque fazer tudo por escrito, estabelecendo as obrigações do advogado e quais são suas expectativas sobre o processo.
Considerações finais
Lute
pela união e pelo casamento, mas se não for a vontade do casal, que o divórcio
seja consensual e amistoso, pois conforme vimos, além de mais ágil e barato,
causa menos sofrimentos às partes envolvidas.
Caso
tenham dúvidas acerca do tema, entre em contato com um advogado de confiança
que ele irá lhe ajudar.
O escritório Fernando R. Fernandes Advocacia também se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos, entre em contato e fale com um especialista:
(62) 98565-3289
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